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Comissão Própria de Avaliação

Trata-se de uma comissão autônoma, nomeada pela Mantenedora, destinada a conduzir os processos de avaliação interna da FACO. De acordo com o Art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu no Brasil o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição de ensino superior deve constituir sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), por ato do dirigente máximo da instituição, ou por previsão do próprio estatuto ou regimento.

Quais são as atividades da CPA?

A CPA tem como responsabilidade a apresentação dos resultados do processo de avaliação interna da instituição na forma de um Relatório de Autoavaliação, que compõe o primeiro do conjunto de instrumentos constitutivos do processo global de regulação e avaliação do SINAES. O Relatório de Autoavaliação, enviado anualmente ao MEC, subsidia a redação, do Relato Institucional, documento que sintetiza historicamente os resultados das avaliações internas e as ações acadêmico-administrativas decorrentes. O grande desafio da CPA é produzir uma autoavaliação institucional de qualidade, que subsidie planos de ação para melhorias efetivas.

Também são atribuições da CPA: coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação institucional, produzir relatórios analíticos dos resultados, divulgar os resultados à comunidade acadêmica, acompanhar planos de ação oriundos desses e acompanhar as Comissões Externas de Avaliação designadas pelo MEC.

Como é composta a CPA?

Constituída com representação dos segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, a CPA da FACO, com regulamento aprovado, é composta por cinco membros:

Professora Cristiane R. T. Tomaszewski – Presidente

Professor André Bianeck – Representante Docente

Acadêmico Caio A. N. Robatino– Representante Discente

Irineu S. Castro – Representante Técnico-Administrativo

Johnny Guedes – Representante da Comunidade Externa

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